REGRAS DE COMPETIÇÃO / JULGAMENTO

O surfista deve realizar as mais radicais e controladas manobras nas seções criticas de uma onda com velocidade, pressão e fluidez para maximizar seu potencial de pontos. Tanto o surfe inovador e progressivo, bem como a variedade do repertório das manobras serão levados em consideração para a computação de pontos das ondas surfadas. O surfista que executar esse critério dentro do maior grau de dificuldade nas ondas deverá receber as maiores notas.

A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE SURF tem por finalidade:

1 – Estruturar, desenvolver, organizar e difundir o surf a nível estadual;

2 – Dirigir e fiscalizar dentro do Estado do Paraná, Circuitos, Campeonatos, Torneios, Escolas, Cursos e todo e qualquer evento relacionado com o Surf, de acordo com as regras conhecidas pelas entidades de hierarquia superior.

3 – Zelar pela aplicação da Lei 9.615/98 e pelas determinações emanadas pelo Ministério do Esporte e Turismo e pela Secretaria Estadual de Esporte e Turismo do Paraná, bem como fazer cumprir as regras e preceitos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Surf e pela International Surfing Association (ISA), entidades regulamentadoras do Surf;

4 – Representar a modalidade do Surf perante os órgãos públicos, autárquicos e entidades particulares em defesa de seus interesses e direitos;

5 – Divulgar e conscientizar a população a importância do Surf perante a sociedade

6 – Expedir as Associações filiadas com força de mandamentos a serem acatados, os códigos, regulamentos, regimentos, resoluções, circulares, instruções e avisos e outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e à disciplina do Surf.