REGRAS DE COMPETIÇÃO /
JULGAMENTO
O surfista deve realizar as mais radicais e controladas manobras nas seções
criticas de uma onda com velocidade, pressão e fluidez para maximizar seu
potencial de pontos. Tanto o surfe inovador e progressivo, bem como a variedade
do repertório das manobras serão levados em consideração para a computação de
pontos das ondas surfadas. O surfista que executar esse critério dentro do maior
grau de dificuldade nas ondas deverá receber as maiores notas.
A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE SURF tem por finalidade:
1 – Estruturar, desenvolver, organizar e difundir o surf a nível estadual;
2 – Dirigir e fiscalizar dentro do Estado do Paraná, Circuitos, Campeonatos,
Torneios, Escolas, Cursos e todo e qualquer evento relacionado com o Surf, de
acordo com as regras conhecidas pelas entidades de hierarquia superior.
3 – Zelar pela aplicação da Lei 9.615/98 e pelas determinações emanadas pelo
Ministério do Esporte e Turismo e pela Secretaria Estadual de Esporte e Turismo
do Paraná, bem como fazer cumprir as regras e preceitos estabelecidos pela
Confederação Brasileira de Surf e pela International Surfing Association (ISA),
entidades regulamentadoras do Surf;
4 – Representar a modalidade do Surf perante os órgãos públicos, autárquicos e
entidades particulares em defesa de seus interesses e direitos;
5 – Divulgar e conscientizar a população a importância do Surf perante a
sociedade
6 – Expedir as Associações filiadas com força de mandamentos a serem acatados,
os códigos, regulamentos, regimentos, resoluções, circulares, instruções e
avisos e outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e à
disciplina do Surf.