COMISSÃO DISCIPLINAR
1. O presente regulamento aplica-se a entidades filiadas, atletas, dirigentes,
técnicos, árbitros e em geral, a todas as pessoas que se encontram inseridos na
estrutura da Federação Paranaense de Surf ou desenvolvam atividade esportiva
compreendida no seu objeto estatutário.
2. Em eventos homologados e válidos para o Circuito Paranaense de Surf Amador e
PRO de 2008 será designada pela Presidência da FPS a COMISSÃO DISCIPLINAR
composta de 03 (três) membros.
3 Á Comissão Disciplinar compete receber os recursos de ordem técnica (verbais
ou por escrito) dos atletas e julgá-los imediatamente, dando a ciência do
resultado do julgamento publicamente no sistema de alto-falantes do evento,
fazendo constar na súmula do mesmo ou ao término do evento marcar a data para
fazer o julgamento dos casos que constarem na súmula do evento
4. Também compete à Comissão Disciplinar aplicar penalidades aos atletas que
transgredirem as seguintes normas disciplinares:
4.1. Invasão de área de competição.
4.2. Gestos ofensivos e obscenos à Comissão Técnica, público e a outro atleta.
4.3. Agressão verbal à Comissão Técnica, público e a outro atleta.
4.4. Agressão física à Comissão Técnica, público e a outro atleta.
4.5. Adulteração de idade.
4.6. Competir em eventos não homologados pela FPS.
4.7. Regulamento de controle de dopagem da CBS.
4.8. Atitude anti-desportiva com as entidades, atletas ,patrocinadores e
publico.
5. As transgressões relativas à disciplina e as competições desportivas sujeita
o infrator a:
5.1 – Advertência
5.2 – Perda de pontos
5.3 – Perda de premiação (em prol da entidade realizadora do evento)
5.4 – Exclusão do evento
5.5 – Exclusão do Circuito
5.6 – Suspensão pelo prazo de até 2 anos
5.7 – Desfiliação
5.8 – Multa
5.9 – Perda de arrecadação do evento.
5. Os atletas que forem punidos com multas pecuniárias somente poderão competir
novamente após o recolhimento das mesmas junto à Secretaria da FPS, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa em que foi penalizado.
6. Fica assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório aos atletas que
entrarem com recursos de ordem técnica e que infringirem as normas disciplinares
acima dispostas.
7. Técnicos, managers e cadys, são considerados extensão do atleta, devendo os
mesmo, solicitar ao diretor de provas identificação para atuar como tal.
8. Os casos que não forem da alçada da Comissão Disciplinar serão julgados pelo
Tribunal de Justiça Desportiva do Surf, de conformidade com a Lei 9.615/98.
9. O Atleta que difamar ou caluniar qualquer membro da Federação Paranaense de
Surf, mesmo fora do evento, poderá ser penalizado se não apresentar provas.